30 de novembro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/02/22 às 15h17 - Atualizado em 8/06/22 às 11h36

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.

Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.

Tipos de Informações

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.

Canais de Atendimento

Acesse o sistema clicando AQUI

Garantias

  • Segurança
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Ouvidoria de Arniqueira

(61) 99145-9351

Email: ouvidoria@arniqueira.df.gov.br

Presencialmente no SHA CJ 04 AE 01, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e de 14h às 18h.

O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h,  e,  nos sábados,  domingos e feriados das 8h às 18h.

Pedido de acesso deverá conter:

  • Nome do requerente.
  • Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Iden­tidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habili­tação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Especificação, de forma clara e pre­cisa, da informação requerida.
  • Endereço físico ou eletrônico do re­querente, para recebimento de co­municações ou da informação reque­rida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

Garantias:         

  • Segurança.
  • Atendimento por equipe especializada.
  • Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
  • Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis. 
  • Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
  • Possibilidade de recurso.
  • Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, des­proporcional, desarrazo­ado, que exija trabalho adicional de análise, inter­pretação, consolidação de dados e informações, ser­viço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Acesso à informação   Lei 4.990/20012

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