15 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/02/22 às 15h37 - Atualizado em 8/06/22 às 11h31

LICENÇA EVENTUAL

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EVENTOS ESPORTIVOS DE LAZER E CULTURAL

A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta serviços e apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer. O cidadão e as empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

• Campos, quadras poliesportivas, espaços culturais e auditórios.

E também apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.

Requisitos:

  • Comparecer à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços e horários.
  • Havendo disponibilidade, protocolar oficio no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG;
  • Para obtenção da autorização é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Arniqueira;  
  • Croqui com a medida exata da área a ser utilizada.

Norma Regularizadora: Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Arniqueira, precisará da licença eventual emitida por esta Administração. Na RA-XXXIII a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL analisa os pedidos de licenças eventuais.

Classificação Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;

II – Médio porte: de mil e uma a dez milpessoas;

III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; IV – Especial: acima de trinta milpessoas.

Documentos necessários: Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento (consulte o check list no endereço http://www.arniqueira.df.gov.br

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretariade Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal-SSP e na Vara da Infância e da Juventude do DistritoFederal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a sereminstalados;
  • Declaração de públicoestimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no evento de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupogerador;  
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular deIncêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público doevento;
  • Anotação de responsabilidade técnica-ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;  
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheirosquímicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos doevento;

Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento. 

Importante consultar também o Check List no endereço www.arniqueira.df.gov.br

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada com base na metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos da Administração Regional de Arniqueira. OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Informações importantes

1. A documentação deverá ser entregue no protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública-SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h para cadastrar o Evento;

2. Verificar no site da Administração Regional de Arniqueira o check list e o kit eventual específico para o seu evento(http://www.arniqueira.df.gov.br) e providenciar a documentação;

3. Documentação aprovada e dentro do prazo, a RA-XXXIII enviará um email (gecel@arniqueira.df.gov.br) de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a taxa de expediente e o link de acesso externo para acompanhamento;

4. A taxa de área pública será calculada com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;

5. Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise da área técnica e do Gabinete RA-XXXIII;

6. Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, da área técnica e do Gabinete RA-XXXIII, a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo. Normas e regulamentações Lei nº 5.281/2013 Decreto nº 35.816/2014 Lei de Respeito ao Silêncio nº 4.092/2008 Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/2017

Horário de Atendimento: Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL/RA- XXXIII Telefone: (61) 98199-0655 Segunda à sexta-feira das 9h às 12h /14h às 18h Setor Habitacional Arniqueira-Conjunto 04 Área Especial 01.

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