EVENTOS ESPORTIVOS DE LAZER E CULTURAL
A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta serviços e apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer. O cidadão e as empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:
• Campos, quadras poliesportivas, espaços culturais e auditórios.
E também apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.
Requisitos:
Norma Regularizadora: Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013
Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Arniqueira, precisará da licença eventual emitida por esta Administração. Na RA-XXXIII a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL analisa os pedidos de licenças eventuais.
Classificação Quanto ao público, os eventos são classificados em:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez milpessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas; IV – Especial: acima de trinta milpessoas.
Documentos necessários: Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento (consulte o check list no endereço http://www.arniqueira.df.gov.br
PEQUENO PORTE
MÉDIO E GRANDE PORTE
Toda documentação exigida no evento de pequeno porte, acrescida de:
Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.
Importante consultar também o Check List no endereço www.arniqueira.df.gov.br
Custos
Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada com base na metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos da Administração Regional de Arniqueira. OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.
Informações importantes
1. A documentação deverá ser entregue no protocolo geral da Secretaria de Segurança Pública-SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com até 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h para cadastrar o Evento;
2. Verificar no site da Administração Regional de Arniqueira o check list e o kit eventual específico para o seu evento(http://www.arniqueira.df.gov.br) e providenciar a documentação;
3. Documentação aprovada e dentro do prazo, a RA-XXXIII enviará um email (gecel@arniqueira.df.gov.br) de confirmação do recebimento e inclusão no processo, juntamente com a taxa de expediente e o link de acesso externo para acompanhamento;
4. A taxa de área pública será calculada com base nas informações prestadas. O comprovante (não aceito agendamento) deverá ser enviado com prazo estipulado;
5. Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise da área técnica e do Gabinete RA-XXXIII;
6. Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, da área técnica e do Gabinete RA-XXXIII, a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail ou poderá ser visualizada pelo link externo. Normas e regulamentações Lei nº 5.281/2013 Decreto nº 35.816/2014 Lei de Respeito ao Silêncio nº 4.092/2008 Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/2017
Horário de Atendimento: Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL/RA- XXXIII Telefone: (61) 98199-0655 Segunda à sexta-feira das 9h às 12h /14h às 18h Setor Habitacional Arniqueira-Conjunto 04 Área Especial 01.
Administração Regional da Arniqueira
Setor Habitacional Arniqueira - Conjunto 04 Área Especial 01.
BRASÍLIA - DF