Nas ruas das cidades, o descarte irregular de lixo tornou-se um problema crônico em crescimento, com graves conseqüências para a saúde pública. Montanhas de entulhos são jogados nas vias públicas do Distrito Federal pelos cidadãos, acumulando-se em calçadas, canteiros centrais e também em terrenos baldios e até mesmo em corrëgos, criando um cenário desolador que impacta diretamente na qualidade de vida dos residentes. Além da óbvia degradação estética, o acúmulo de lixo tornou-se um solo propício para a propagação de doenças.
Lixo Verde produzido por morador jogado em via pública
O Aedes aegypti, vetor de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela (entre outras arboviroses), encontra nesses montes de lixos o ambiente ideal para sua reprodução, contribuindo significativamente para o aumento dos surtos epidêmicos que o Distrito Federal vive atualmente.
Para combater essa atitude desaprovada pela maioria da população, o Governo, através da Secretaria de Estado da Ordem Ubanistica do Distrito Federal, publicou no dia 1º de fevereiro, no Diário Oficial, a Portaria nº 16, que normatizou a FORÇA TAREFA de combate à Dengue, reforçando a ações das administrações regionais, de forma conjunta na limpeza da cidade.
Lixo jogado em área pública – (Foto:Bertolucci/Ascom)
A normativa, no seu parágrafo 1º determina: "… as administrações regionais poderão lavrar Termo de Constatação de Irregularidade – TCI, por meio de sistema eletrônico/aplicativo, específico em razão de descarte irregular e/ou de acúmulo de resíduos em lotes particulares, vias, logradouros e/ou espaços públicos no âmbito do Distrito Federal, bem como em desfavor de obras/edifícios em construção, lotes vazios, sujos e/ou abandonados, que estejam contribuindo para a proliferação da dengue…". Portanto, é de responsabilidade do cidadão dar destinação correta a seus resíduos: De acordo com a Lei n. 6.157, de 25 de junho de 2018, o descarte de material sólido oriundo de execução de obras (entulho) e o de podas (resíduo verde) é de responsabilidade do executor da poda e/ou do proprietário da obra.
Fac-símile Portaria DF-Legal
A Administração Regional de Arniqueira, em cumprimento ao determinado pela Portaria N° 16 de 1° DE FEVEREIRO DE 2024, a partir do dia 10 de fevereiro, lavrará o Termo de Constatação – TCI em razão de descarte irregular e/ou acúmulo DE QUALQUER NATUREZA de resíduos em:
O gerador de qualquer lixo sólido deve providenciar a locação de containers para retirada de seus resíduos conforme a Lei n. 6.157, de 25 de junho de 2018.
"Lavrado o TCI, nas hipóteses elencadas acima, o responsável terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para o recolhimento de seus resíduos ou se for o caso, limpeza de sua área (lote e/ou obra) sob pena de conversão pelo DFLEGAL em notificação e infração. Penalidade que pode variar de R$ 200 a R$ 28 mil de multa".
A Administração de Arniqueira informa que há um Papa-Entulho para recebimento de inservíveis, podas e restos de construção, localizado na Avenida Jacarandá, Lote 24, em frente à CAESB de Águas Claras, com limite de recebimento de até 1 m³. O descarte irregular de podas, lixos e entulhos em logradouros públicos é passível de multas que podem variar de R$ 200 a R$ 28 mil. As administrações regionais só fazem o recolhimento de lixo verde (podas) quando este é retirado de árvores localizadas em vias públicas.
Ascom Arniqueira
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