MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ARNIQUEIRA – RA XXXIII.
A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA, por meio de sua Administradora Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto 38.094, de 28 de março de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, Chamamento público para o processo de seleção dos membros da sociedade civil que irão compor o conselho local de planejamento da Região Administrativa de Arniqueira – CLP, regulamentada pelo Decreto Nº 37.556, de 17 de agosto de 2016, publicado no DODF nº 156, seção 1, de 18/08/2016 e em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana, pelo § 1º do artigo 223 e pelos artigos 224 e 225 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Urbano do Distrito Federal com o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com as regras deste edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Conselho Local de Planejamento tem caráter consultivo, composição paritária e é constituído por 8 (oito) representantes do Poder Público e por 8 (oito) representantes da sociedade civil organizada que executem ou acompanhem projetos ou políticas de planejamento territorial na Região Administrativa de Arniqueira, e respectivos suplentes.
1.2. A participação no Conselho Local de Planejamento da Região Administrativa de Arniqueira é considerada de relevante interesse público, e não enseja qualquer espécie de remuneração.
1.3. O presente chamamento disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, por segmento.
1.4. O processo de escolha para função de membros titulares, e respectivos suplentes representantes da sociedade civil, compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Indicação ou Eleição;
c) Nomeação; e
d) Posse.
1.5. Se, por ventura, houver inscrições em número superior a 08 (oito), a composição do conselho se dará pelo processo de eleição dos conselheiros e suplentes.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Poderá participar do processo de seleção o candidato que represente entidade legalmente constituída e sediada na Região Administrativa de Arniqueira, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 02 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
2.2. Cada entidade interessada deve inscrever um único candidato a membro titular, com indicação do respectivo suplente apresentando os seguintes documentos:
a) Registro de constituição e documento previsto em lei que indique o seu representante legal;
b) Descrição dos objetivos e representatividade da instituição na Região Administra:va de Arniqueira;
c) Currículo da entidade ou instituição e de seus representantes legais; e
d) Relação nominal de todos os associados ou filiados da entidade ou instituição, devidamente assinada e acompanhada do respectivo CPF.
2.3. Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.
2.4. É vedada a escolha de conselheiros representantes da sociedade civil organizada da mesma entidade que representava o segmento no mandato anterior.
2.5. As entidades representantes da sociedade civil de que trata este artigo devem ter atuação no âmbito da respectiva Administração Regional de Arniqueira.
2.6. Os candidatos da sociedade civil a membros do CLP, no início do processo de escolha devem ter seus currículos publicados no sítio eletrônico da respectiva Administração Regional, de forma a dar transparência ao processo seletivo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições terão início no dia 12/03/2024 e se encerrarão em 15/03/2024, a serem realizadas por meio do endereço eletrônico , via e-mail andrea.lemos@arniqueira.df.gov.br ou fisicamente no horário de 9h às 12h e 14h às 17h, no Protocolo da Sede da Administração Regional de Arniqueira.
3.2. A documentação indicada no item 2.2 deverá ser entregue em envelope lacrado, no PROTOCOLO da RA-XXXIII, ou digitalizados e enviados via e-mail: andrea.lemos@arniqueira.df.gov.br a serem entregues ao Gabinete da Administração.
3.3. A identificação do conselheiro, incluindo: NOME COMPLETO, CPF, ENDEREÇO, TELEFONE, CURRÍCULO RESUMIDO, E DOCUMENTOS CONSTANTES MO ITEM 2.2, JUNTAMENTE COM A COMPROVAÇÃO QUE RESIDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA.
4. DO PROCESSO SELEÇÃO
4.1.Compete à Administração Regional de Arniqueira:
a) Organizar e coordenar o processo de seleção e eleição;
b) Analisar as inscrições, verificando a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
c) Deferir ou indeferir inscrição; e
E) Publicar os representantes da sociedade civil no Diário Oficial do Distrito Federal.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
a) Dia 18/03/2024;
b) Horário: às 10h.
c) Local: Administração Regional de Arniqueira:
5.1. O processo eleitoral dar-se por meio de votação aberta com manifestação de voto dos inscritos aptos;
5.2. A Assembleia de Eleição, será coordenada pela Administração Regional de Arniqueira: e terá a participação da Sociedade Civil que comparecer na data marcada para a Assembleia;
5.3. Serão considerados eleitos como titulares, juntamente com seus suplentes, os candidatos mais votados;
5.4. Serão utilizados como critério de desempate para habilitação das entidades e instituições representativas da sociedade civil o maior tempo de constituição e o maior número de associados ou filiados.
6. DA NOMEAÇÃO E POSSE
6.1. A nomeação e posse dos membros será feita mediante publicação de Ordem de Serviço expedido pelo Administrador Regional no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da eleição.
6.2. A posse e a entrada em exercício dos conselheiros é condicionada a apresentação de todos os documentos necessários à verificação das hipóteses de impedimento, e eventuais causas de inelegibilidade, observado o que estabelece o art.19, § 8º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Emenda à Lei Orgânica nº 60 de 20, de dezembro de 2011, e o Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019.
6.2.1. Compete aos conselheiros apresentar a documentação necessária para a verificação de que trata o caput.
7. DO MANDATO
7.1. O mandato dos representantes da sociedade civil e respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Administração Regional de Arniqueira.
8.2. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos na Sede da Administração Regional de Arniqueira ou pelo e-mail andrea.lemos@arniqueira.df.gov.br ou por meio dos telefones (61) 99278-9029.
8.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 162.
TELMA ALVES RUFINO
Administradora Regional de Arniqueira
edital_chamamento_publico_para_selecao_dos_membro_da_sociedade_civil_para_comporem_o_CLP
Administração Regional de Arniqueira
Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) conj. 2 lotes 33/34, CEP: 71.985-300
Contato: (61) 98199-2760
BRASÍLIA - DF