16 de janeiro

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Reunião Comdema

22/05/24 às 19h49 - Atualizado em 3/12/24 às 11h48

    A administração Regional de Arniqueira realizou no dia 07 de maio de 2024, a 5a. Reunião com o propósio de informar à comunidade sobre a formação da Comissão do Meio Ambiente de Águas Claras, conforme determina o decreto 12960/1990. A reunião foi presidida pela Diretoria de Meio Ambiente com a presença da Diretoria Jurídica e da Administadora Regional de Arniqueira, Telma Rufino. Conforme em várias matérias publicadas, a Comissão será formada por sete integrantes titulares e outros sete suplentes, além de cinco órgãos do Governo do Distrito Federal.

A Administração Regional de Arniqueira tem assento cativo na formação da Comissão e, conforme o Decreto, a Administradora Regional, em sintonia com o Departamento Jurídico da RA33, decidiu que não serão definidos cargos hierárquicos dentro da Comissão. Os membros titulares trabalharão de forma colegiada, eliminando assim a prerrogativa dada ao administrador de escolher, entre os membros titulares, o Presidente da Comissão. "A Comissão deve trabalhar de forma homogênea entre os seus membros. Não vejo necessidade de estabelecer hierarquias dentro dela. Até porque, o próprio decreto não define esses cargos", ponderou Telma Rufino.

  1. Conformidade com o Decreto:

    • O Decreto 12.960/1990 não especifica a necessidade de cargos hierárquicos dentro da Comissão. Portanto, a decisão de uma administração colegiada está alinhada com a regulamentação vigente, evitando interpretações arbitrárias ou adições não previstas no texto legal.

       

       

      • A ausência de hierarquias promove uma participação mais igualitária entre os membros da Comissão. Cada integrante pode contribuir de maneira equitativa, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e consideradas no processo decisório. Um modelo colegiado tende a fortalecer a coesão e a colaboração entre os membros. Ao eliminar a competição por cargos de liderança, os integrantes podem focar mais na missão da Comissão e trabalhar de maneira mais harmoniosa e cooperativa.
  2. Responsabilidade Compartilhada:

    • A administração colegiada distribui a responsabilidade entre todos os membros, evitando a concentração de poder e decisões em um único indivíduo. Isso pode levar a decisões mais balanceadas e bem pensadas, refletindo uma diversidade de perspectivas. Sem hierarquias rígidas, a transparência no processo de tomada de decisões pode ser aumentada. Todos os membros têm igual acesso à informação e responsabilidade pelas ações da Comissão, facilitando a accountability e a supervisão das atividades. Estruturas colegiadas tendem a ser mais flexíveis e adaptáveis às mudanças. Sem a necessidade de reestruturação hierárquica, a Comissão pode responder mais rapidamente a novos desafios e oportunidades, ajustando suas práticas conforme necessário.
  3. Fomento à Democracia Interna:

    • Este modelo promove a democracia interna, com decisões sendo tomadas coletivamente. Isso pode levar a um maior compromisso dos membros com os objetivos da Comissão e a um engajamento mais profundo nas atividades propostas.

 Veja a Ata da última reunião realizada em 07 de maio de 2024. .ata comdemaata comdema

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