16 de julho

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/02/22 às 15h26 - Atualizado em 8/06/22 às 11h35

LICENCIAMENTO DE OBRAS 

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LICENCIAMENTO DE OBRAS 

  • Aprovação de Projetos
  • Alvará de Construção 
  • Habite-se

É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto39.272/2018. Para maiores informações consultar o site: http://www.seduh.df.gov.br/aprovacao-de-projetos/

 

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Se você  deseja construir,  modificar ou reformar sua  casa  (unidade  unifamiliar)  precisará  de um documento emitido pela Administração Regional de Arniqueira atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.

Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.

OBS: Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações com acréscimo de estabelecimento  comercial,  institucional  e habitação coletiva  a solicitação  deverá  ser feita na Central  de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).

 

Requisitos

Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.

Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:

  • Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
  • Projeto de Arquitetura completo aprovado em validade;
  • Nada Consta e Taxas da AGEFIS/DF;
  • Documento de propriedade do lote registrado em cartório- contrato/documento formalmente reconhecido pela Administração Pública e Certidão de Ônus;
  • Cópia do Projeto de Fundações;
  • Comprovante de Demarcação do lote (TERRACAP);
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de arquitetura;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF do responsável técnico pela obra; 
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Fundações;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos estruturais;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações Elétricas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações telefônicas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações hidráulicas;
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações sanitárias
  • Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de instalações prevenção de incêndio;
  • Anuência da Embratel (Edificações acima de 12 pavimentos);
  • Anuência do Detran/ RIT- Relatório de Impacto de Trânsito;
  • Pagamento de Outorga Onerosa- ODIR- código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br);
  • Anuência da Vigilância Sanitária para as edificações que farão uso de piscinas;

 

ATENÇÃO: Os itens a seguir deverão ser apresentados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição do Alvará de Construção (Parágrafo 1º, Art 45 da Lei 2.105/98), submetidos à análise ou aprovação dos órgãos afetos (quando for o caso), com base na legislação dos órgãos específicos e, de acordo com as normas técnicas brasileiras.

  • Projeto estrutural;
  • Projeto elétrico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- previsto em legislação específica do Bombeiro;
  • Outros projetos complementares especiais;
  • Alvará de Construção anterior  para o caso de obra que já tenha sido licenciada;

 

Etapas e prazos

Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar primeiramente o projeto arquitetônico com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto.

A Administração Regional conferirá os documentos e emitirá o Visto Arquitetônico, caso o projeto seja aprovado.

Com o Visto Arquitetônico  em mãos, você entregará toda a documentação  necessária exigida, para continuidade do seu processo de Alvará de Construção.

Os prazos para entrega:

– Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 30 dias;

– Alvará de Construção, após a demarcação do lote e apresentação da documentação – 2 dias;

Custos

Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.

Normas e regulamentações

Lei nº 2.105  de 08/10/1998  –  http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50064/50352_5035_textointegral.html

Decreto 25.856 de 18/05/2005 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/47137/Decreto_25856_18_05_2005.html

Horário de atendimento

Administração Regional de Arniqueira – setor DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h.
Endereço: SHA CJ 04 AE 01

 

CARTA DE HABITE-SE

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.

Requisitos

Documentos necessários:

  • Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Requerimento padrão;
  • Taxas (TEO- AGEFIS) e nada consta da Agefis;
  • Guia de controle e fiscalização de obras;
  • Certidão de Ônus 3º ofício;
  • Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);
  • Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);
  • Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);
  • Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);
  • Aceite do CBMDF;
  • Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);
  • Laudo de topografia;
  • Laudo de fiscalização;

 

ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.

  • Projeto elétrico aprovado em concessionária;
  • Projeto telefônico;
  • Projeto hidráulico;
  • Projeto sanitário;
  •  Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;
  • Projeto estrutural;
  • ART instalações
  • Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br)
  • Aceite da Secretaria de Saúde;
  • Aceite da Secretaria de Educação;
  • Anuência do Detran ou RIT;

 

Custos

Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.

Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.

Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.

 

Etapas e Prazos

  1. Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da AGEFIS).
  2. Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.

 

Normas e regulamentações

Lei nº 2.105  de 08/10/1998 

Decreto 25.856 de 18/05/2005

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Arniqueira – setor  DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Endereço: SHA CJ 04 AE 01

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