Autorização para Funcionamento de Quiosques e Trailers
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É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada pela Secretaria das Cidades, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque e trailer,para o exercício de atividades econômicas. O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº30.090,de 20 de fevereiro de 2009,na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área públicaocupada. Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, o DFLEGAL notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Requisitos
O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional de Arniqueira para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.
Custos
Gratuito.
Prazos
Imediato à solicitação.
Normas e regulamentações
Lei4257/2008
Decreto38.555/2017
Horário de atendimento Administração Regional de Arniqueira/ Setor Habitacional Arniqueira conjunto 04 AE 01/ Segunda à sexta-feira de 8h às 12h/ 14h às 18h Telefone: (61) 99278-9029.