Licenciamento de Obras
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LICENCIAMENTO DE OBRAS
- Aprovação de Projetos
- Alvará de Construção
- Habite-se
É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação-SEDUH, por meio da Central de Aprovação de Projetos – CAP, que autoriza o início de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto39.272/2018. Para maiores informações consultar o site: http://www.seduh.df.gov.br/aprovacao-de-projetos/
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Se você deseja construir, modificar ou reformar sua casa (unidade unifamiliar) precisará de um documento emitido pela Administração Regional de Arniqueira atestando que o seu projeto de construção está de acordo com a lei, e que existe um responsável técnico pela execução da obra.
Uma obra que se inicia antes da obtenção do alvará de construção corre diversos riscos, podendo, o responsável, sofrer multas e embargos, além de assumir a responsabilidade civil e criminal, em caso de danos ou prejuízos às construções vizinhas ou qualquer ocorrência desagradável envolvendo riscos à saúde e à vida das pessoas.
OBS: Para exame, aprovação, visto de projeto de arquitetura de obras iniciais ou de modificações com acréscimo de estabelecimento comercial, institucional e habitação coletiva a solicitação deverá ser feita na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação (SEGETH).
Requisitos
Você deve comparecer à Administração Regional após ter os projetos aprovados ou visados e solicitar o serviço em requerimento em modelo padrão assinado pelo proprietário ou seu representante e a apresentação dos demais documentos exigidos na Lei 2.105/98 e no Decreto 19.915/98. Após apresentação dos documentos e a demarcação do lote o Alvará de Construção será emitido.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você deverá entregar na Administração Regional, os seguintes documentos:
- Requerimento em modelo padrão obtido no protocolo da Administração;
- Projeto de Arquitetura completo aprovado em validade;
- Nada Consta e Taxas da AGEFIS/DF;
- Documento de propriedade do lote registrado em cartório- contrato/documento formalmente reconhecido pela Administração Pública e Certidão de Ônus;
- Cópia do Projeto de Fundações;
- Comprovante de Demarcação do lote (TERRACAP);
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de arquitetura;
- Guia de ART anotada no CREA/DF do responsável técnico pela obra;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Fundações;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos estruturais;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações Elétricas;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações telefônicas;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações hidráulicas;
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de Instalações sanitárias
- Guia de ART anotada no CREA/DF de autoria dos projetos de instalações prevenção de incêndio;
- Anuência da Embratel (Edificações acima de 12 pavimentos);
- Anuência do Detran/ RIT- Relatório de Impacto de Trânsito;
- Pagamento de Outorga Onerosa- ODIR- código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br);
- Anuência da Vigilância Sanitária para as edificações que farão uso de piscinas;
ATENÇÃO: Os itens a seguir deverão ser apresentados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de expedição do Alvará de Construção (Parágrafo 1º, Art 45 da Lei 2.105/98), submetidos à análise ou aprovação dos órgãos afetos (quando for o caso), com base na legislação dos órgãos específicos e, de acordo com as normas técnicas brasileiras.
- Projeto estrutural;
- Projeto elétrico;
- Projeto hidráulico;
- Projeto sanitário;
- Projeto telefônico;
- Projeto de prevenção de incêndio aprovado pelo CBMDF- previsto em legislação específica do Bombeiro;
- Outros projetos complementares especiais;
- Alvará de Construção anterior para o caso de obra que já tenha sido licenciada;
Etapas e prazos
Você deve comparecer à Administração Regional e apresentar primeiramente o projeto arquitetônico com os documentos complementares fornecidos pelo arquiteto.
A Administração Regional conferirá os documentos e emitirá o Visto Arquitetônico, caso o projeto seja aprovado.
Com o Visto Arquitetônico em mãos, você entregará toda a documentação necessária exigida, para continuidade do seu processo de Alvará de Construção.
Os prazos para entrega:
– Visto e Aprovação do Projeto Arquitetônico – 30 dias;
– Alvará de Construção, após a demarcação do lote e apresentação da documentação – 2 dias;
Custos
Para obtenção de Alvará de Construção, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Águas Claras.
Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras na Agefis.
Normas e regulamentações
Lei nº 2.105 de 08/10/1998 – http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50064/50352_5035_textointegral.html
Decreto 25.856 de 18/05/2005 – http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/47137/Decreto_25856_18_05_2005.html
Horário de atendimento
Administração Regional de Arniqueira – setor DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h.
Endereço: SHA CJ 04 AE 01
CARTA DE HABITE-SE
É o documento emitido pela Administração Regional que atesta a conclusão de obra particular. Para isso é necessário atestar que a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado e de acordo com as normas das empresas fornecedoras de água e esgoto.
Requisitos
Documentos necessários:
- Taxa de expediente (para desarquivamento de processo) – R$8,35 – código 3573 (WWW.fazenda.df.gov.br)
- Requerimento padrão;
- Taxas (TEO- AGEFIS) e nada consta da Agefis;
- Guia de controle e fiscalização de obras;
- Certidão de Ônus 3º ofício;
- Aceite da concessionária de energia elétrica (CEB);
- Aceite da concessionária de hidráulica sanitária (CAESB);
- Aceite da concessionária de telefone (não obrigatório);
- Aceite da concessionária de águas pluviais (NOVACAP);
- Aceite do CBMDF;
- Nota fiscal de obra de arte/ fotografia/ Certidão de Habilitação (obras acima de 1.000,00 m²);
- Laudo de topografia;
- Laudo de fiscalização;
ATENÇÃO: Verificar se os documentos abaixo especificados constam do processo uma vez que, eventualmente, podem ter ficado pendentes quando da expedição do Alvará de Construção.
- Projeto elétrico aprovado em concessionária;
- Projeto telefônico;
- Projeto hidráulico;
- Projeto sanitário;
- Projeto de prevenção de incêndio aprovado pela concessionária;
- Projeto estrutural;
- ART instalações
- Pagamento de Outorga Onerosa (ODIR) – código 4120 (WWW.fazenda.df.gov.br)
- Aceite da Secretaria de Saúde;
- Aceite da Secretaria de Educação;
- Anuência do Detran ou RIT;
Custos
Pagamento de taxa de desarquivamento apenas nos casos em que o processo já esteja arquivado, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazendo do DF.
Pagamento de Taxa de Execução de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Residencial.
Pagamento de Taxa de Fiscalização de Obras na AGEFIS, nos casos de Habite-se Comercial.
Etapas e Prazos
- Após a construção ser concluída, você pode solicitar a Carta de Habite-se. O proprietário do imóvel faz a requisição junto à AGEFIS/DF, que providenciará uma vistoria no imóvel para atestar que a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado. O prazo é de até 5 dias uteis (dependendo do volume de pedidos da AGEFIS).
- Após a chegada do Laudo de Vistoria da AGEFIS/DF, com o respectivo deferimento quanto a edificação estar de acordo com o Alvará de Construção, e as documentações complementares forem atendidas, a Administração tem 5 dias para a entrega da Carta de Habite-se.
Normas e regulamentações
Lei nº 2.105 de 08/10/1998
Decreto 25.856 de 18/05/2005
Horário de atendimento
Administração Regional de Arniqueira – setor DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 08h às 18h
Endereço: SHA CJ 04 AE 01