19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

PERGUNTAS FREQUENTES DA ADMINISTRAÇÃO

6/10/23 às 16h12 - Atualizado em 13/05/24 às 15h46

1. Quais são os EPIs que devo utilizar?

Em termos de EPI a serem utilizados, recomenda-se o uso de óculos de proteção facial, máscara, luvas, além da higiene das mãos e distância de pelo menos 1 metro de outras pessoas. Em áreas coletivas em que há procedimentos geradores de aerossóis é necessário a avaliação de risco quanto a indicação do uso máscara N95/PFF2 ou equivalente pelos outros profissionais dessa área, que não estão envolvidos diretamente com esse procedimento.

REFERÊNCIAS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Questionamentos recorrentes recebidos sobre a emergência de saúde pública internacional – COVID 19.

 

2. Se um profissional da equipe testar positivo para COVID-19, o que a equipe deverá fazer?

O profissional deverá ser afastado por 14 dias como medida de contenção da proliferação. Este deve ser acompanhado para observação de seu quadro respiratório. Quanto a equipe, todos devem ser testados e monitorados.

REFERÊNCIA

Ministério da Saúde (Brasil). Secretaria de Vigilância em Saúde. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COE-COVID19).

 

3. As gestantes e lactante devem ser afastadas da assistência?

Sim. Gestantes e lactantes não devem exercer trabalhos em locais insalubres.

REFERÊNCIA

Lei 13.467/17 que altera o artigo 394-A da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). REFERÊNCIA Lei 13.467 de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

4. Como prevenir o contágio do coronavirus – COVID-19 no comércio varejista e atacadista?

Lavar as mãos com frequência com água e sabão é a melhor medida de prevenção. O uso de produtos de limpeza simples, como água e sabão, desinfetante e água sanitária é eficaz para eliminar o vírus de superfícies. ATENÇÃO! Pessoas sem sintomas ou com sintomas leves também podem transmitir o vírus, POR ISSO, TODOS TEMOS DE TOMAR OS DEVIDOS CUIDADOS.

REFERÊNCIA

Secretaria de Saúde do DF – SES-DF.

 

 5. Como conseguir autorização de ocupação de área pública destinada às instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras?

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias como: requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo; pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas; título de propriedade do imóvel; croqui do tamanho da área pública.

 

6. Como conseguir licença eventual para realizações de eventos?

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa do Cruzeiro, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

 

7. Quais são os prazos para respostas?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela.

Não sendo possível o acesso imediato, o órgão terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

 

8. A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

 

9. Cada órgão implementará a Lei de Acesso à Informação?

Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

 

10. É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.

 

11. E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

 

12. Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?

O servidor público é passível de responsabilização quando:

– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;

– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

 

13. Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?

A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.

 

14. O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.

 

15. O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção

 

16. Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.

 

17. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

18. Como conseguir visto e aprovação de projeto de arquitetura?

É o documento emitido pela Administração Regional que atesta o atendimento do estabelecido na Legislação de Uso e Ocupação do Solo, após exame do projeto arquitetônico, para posterior licenciamento e obtenção de Certificados de Conclusão.

O interessado ou o representante legal deverá protocolar os documentos necessários para prosseguimento do processo, como: requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso; 02 jogos de cópias do projeto arquitetônico completo; RT de autoria do projeto arquitetônico assinado e com comprovante de pagamento, registrada no CAU/CREA.

 

19. O que é transparência pública?

A transparência pública é a obrigação imposta a todos os administradores públicos em prestar contas à população.

Devem ser divulgadas informações sobre as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública, informando sobre a execução orçamentária, licitações, contratações e convênios.

Ou seja, o governo deve divulgar, regularmente, de forma simples e clara, o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.

 

20. O que é SIC?

A Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de uma unidade física para registro dos pedidos de acesso à informação, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

No GDF o SIC funciona nas Unidades de Ouvidoria dos órgãos e entidades.

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

 

22. O que é E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo do Distrito Federal.

O objetivo do Sistema e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O Sistema e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

Por meio do sistema é possível:

– Registrar seu pedido;

– Consultar as respostas recebidas;

– Interpor recursos;

– Apresentar reclamações;

– Acompanhar o histórico dos pedidos;

– Receber avisos por e-mail;

 

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