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06 de junho

Administração Regional de Arniqueira

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A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017  e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018)


ESTRUTURA ATUAL

1. GABINETE

1.1. Assessoria de Planejamento – ASPLAN

1.2. Assessoria Técnica – ASTEC

1.3. Assessoria de Comunicação – ASCOM

1.4. Ouvidoria

 

2. Coordenação de Administração Geral – COAG

2.1.   Gerência de Administração – GEAD

2.1.1. Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo 

2.1.2. Núcleo de Material e Patrimônio – NUMAP

2.1.3. Núcleo de Informática – NUINF

2.2.  Gerência de Pessoas – GEPES

2.3.   Gerência de Orçamento e Finanças – GEOFIN

 

3. Coordenadoria Executiva – COEX

3.1. Diretoria de Obras – DIROB

3.1.1. Gerência de Execução de Obras – GEOB

3.1.2. Gerência de Manutenção e Conservação – GEMAC

3.1.3 Diretoria de Articulação – DIART

3.1.4. Diretoria de Meio Ambiente- DIMAM

3.1.5. Gerência de Políticas Sociais – GEPOLIS

3.1.6. Gerência de Cultura, Esporte e Lazer – GECEL

3.1.7  Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial – DIDOT

3.1.8. Gerência de Gestão do Território – GEGEST

3.1.9. Gerência de Desenvolvimento Econômico – GEDEC

 

3.2. Diretoria de Aprovação e Licenciamento

3.2.1. Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas – GELOE

3.2.3. Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos – GEAPRO

 

ORGANOGRAMA

Para ter acesso ao organograma da Administração clique aqui.

COMPETÊNCIAS

As Administrações Regionais, são órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.

Regimento Interno ( Decreto nº 38.094 )

Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094)

Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094)

Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094)

 

Gabinete – GAB – Responsável pela emissão da Redação Oficial, controle de documentação, controle de arquivos e numeração dos documentos do Gabinete.

Comunicação Social – ASCOM – Promove a comunicação e a divulgação institucional.

Assessoria Técnica – ASTEC – Prestar orientação jurídica à Administração Regional.

Ouvidoria – OUV – Coletar demandas. É um espaço para organização da comunidade entre cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a tranparência e auxilia na eficiência da prestação de serviços públicos, registrando demandas e encaminhando para os órgãos responsáveis.

Coordenação de Administração Geral – COAG – Assessoria do coordenador de Administração Geral, responsável na emissão de documentos e executar tarefas internas e externas.

Gerência de Políticas Sociais – GEPOS –  Engloba toda área social da cidade e associações ligadas com a Cultura e Esporte e destina as demandas recebidas para o órgão responsável.

Coordenadoria Executiva – COEX – Assessoria do coordenador executivo, responsável pelo licenciamento, execução de projetos e tarefas externas.

 

BASE JURÍDICA

LEIS​

  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 28 DE JANEIRO DE 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 803, DE 25 DE ABRIL DE 2009  – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 854, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº. 948 de 16 DE JANEIRO DE 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
  • LEI Nº 6.391, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 – Cria a Região Administrativa de Arniqueira RA – XXXIII e dá outras providências


DECRETOS

  • DECRETO Nº 37.206, DE 23 DE MARÇO DE 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.
  • DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.

Veja o perfil de alguns servidores na página incial (home) em Quem é Quem.

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